Como ficam contratos ativos com o QuintoCred após fim da empresa; entenda

O fechamento do QuintoCred, subsidiária do QuintoAndar, deixou imobiliárias e proprietários de imóveis em estado de atenção. A principal dúvida é o que deve acontecer com os contratos que estão ativos com a empresa.
O QuintoCred atuava como uma garantidora de aluguéis que prestava serviço para outras imobiliárias.
O que aconteceu e o que deve acontecer
Novos contratos não estão sendo mais aceitos. A medida ou a valer a partir de ontem, segundo comunicado do QuintoCred aos parceiros. "Os contratos vigentes não serão renovados ao final de seus prazos", disse a empresa.
Contratos ativos e adimplentes (em dia) serão encerrados. "Para cada contrato vigente, o QuintoCred seguirá suas obrigações como garantidor por 60 dias corridos adicionais, a partir da data de término original do contrato, com data limite final e improrrogável para todas as obrigações de produto em 2 de outubro de 2025", explicou o QuintoCred.
As garantias estarão vigentes em duas situações. Ou vão se encerrar na data de aniversário do contrato mais o prazo de 60 dias; ou no dia 2 de outubro de 2025. O QuintoCred apresenta dois exemplos no comunicado:
- Caso A: Contrato com término original em 15 de junho de 2025. O contrato não será renovado e a garantia será estendida por 60 dias, finalizando em 14 de agosto de 2025. Uma nova garantia será necessária até esta data.
- Caso B: Contrato com término original em 15 de agosto de 2025, mas rescindido em 3 de agosto de 2025 em razão do fim da parceria comercial. O contrato formalmente será rescindido em 3 de agosto, estendendo a garantia por mais 60 dias a contar desta data, finalizando em 2 de outubro. Uma nova garantia será necessária até esta data.
Após esse prazo, os proprietários perderão essa proteção específica, ficando sem a garantia oferecida anteriormente.
Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor
Será preciso renegociar com os inquilinos uma nova modalidade de garantia. Entre elas estão o seguro-fiança, caução ou fiança tradicional. A renegociação está prevista na lei do inquilinato, observa Marcela Vieck Sachetti, advogada do contencioso imobiliário do escritório Rayes e Fagundes advogados associados. "Caso a garantia da locação deixe de existir ou se torne inadequada, o locador poderá exigir que o inquilino/locatário ofereça uma nova forma de garantia em um prazo de 30 dias. Se isso não ocorrer, o contrato poderá ser rescindido judicialmente", explica Sachetti.
Plataforma vai ter que mediar substituição de garantia. No comunicado aos parceiros, o QuintoCred informou que vai comunicar os inquilinos sobre a mudança e a "necessidade de, com o apoio da sua imobiliária, buscar uma nova garantia". Ainda na nota, a empresa apresenta uma lista de 17 opções de garantias locatícias.
Proprietário pode solicitar a rescisão antecipada do contrato de locação. "Em cenário de estresse de crédito e alta taxa de juros, como a atual, os inquilinos podem não ser capazes de oferecer outra garantia de mercado atrativa ao proprietário, tampouco fiadores pessoas físicas que demonstrem solvência e ativos suficientes. Assim, em última análise, os proprietários precisarão tomar a decisão comercial entre aceitar uma possível garantia locatícia mais arriscada ou retomar o imóvel e tentar locá-lo para outro inquilino", observa Paula Taira Horiuti, sócia do Gasparini, Barbosa e Freire Advogados.
Não há obrigação legal para que outra empresa assuma automaticamente contratos firmados com garantidoras que encerraram suas atividades. No entanto, algumas seguradoras ou outras empresas podem facilitar a migração, após nova análise de crédito do inquilino e de novo termo de garantia, observam as advogadas Fernanda Azevedo e Mariana Grangeiro. "Caso a garantia não seja substituída, o proprietário poderá exigir a rescisão do contrato de locação ou manter o contrato sem garantias", observam Azevedo e Grangeiro.
Federação vê risco em migração sugerida por QuintoCred. Roberto França, coordenador do Grupo de Trabalho de Fiança Locatícia da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) vê como "problema" o QuintoCred ar a responsabilidade para as imobiliárias e proprietários de imóveis de encontrar uma nova garantia. Caso o QuintoCred fosse uma seguradora - ao invés de uma garantidora - isso não poderia ter ocorrido por conta das regras da Susep (Superintendência de Serviços Privados). "Nesses casos, ou a seguradora vende a carteira dela ou, quando não vende, determina que a partir de hoje, não vai permitir novas adesões, mas vai continuar com a cobertura das existentes".
Garantidoras digitais atuam de forma lícita, mas contratação exige cuidados, dizem advogadas. "Aceitar essa espécie de garantia pode trazer riscos aos proprietários, pois é possível que essas empresas não possuam patrimônio suficiente para cumprir com a garantia, deixando o locador desprotegido em caso de inadimplência do inquilino. Para o locador, é mais arriscado manter uma garantia ineficaz — oferecida por empresa de solvência duvidosa — do que não contar com garantia alguma", salientam as advogadas Fernanda Azevedo e Mariana Grangeiro.