Prazo está acabando: veja até quando você deve enviar a declaração do MEI

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até amanhã (31) para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) referente ao faturamento de 2024.
O que aconteceu?
A entrega da declaração é obrigatória para todos os MEIs e deve ser feita até o dia 31 de maio, por meio do Portal do Empreendedor. Esse documento serve para comunicar à Receita Federal os rendimentos obtidos no ano anterior, além de informar se houve contratação de empregados. Mesmo sem ter movimentação financeira em 2024, o MEI deve realizar o envio para manter o CNPJ ativo.
O procedimento é simples e pode ser feito online. Para isso, o empreendedor precisa ar o Portal do Empreendedor, clicar na opção "Já sou MEI", depois em "Declaração Anual de Faturamento", informar o CNPJ e selecionar o ano de referência. Em seguida, deve declarar o total da receita bruta de 2024, seja por vendas de produtos ou por prestação de serviços, e indicar se houve funcionários registrados. Antes de finalizar, é essencial revisar o resumo dos tributos pagos e concluir o envio.
Caso não tenha ocorrido faturamento no período, o valor de R$ 0,00 deve ser informado nos campos apropriados. A declaração é exigida de todos os MEIs, ainda que não tenham gerado receita no ano-base.
Quem deixar de enviar dentro do prazo poderá pagar multa de 2% ao mês sobre o valor total dos impostos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. Além disso, o CNPJ pode ser cancelado se o empreendedor ficar dois anos seguidos sem pagar os boletos mensais (DAS).
Durante o ano de 2024, o teto de faturamento anual para o MEI foi de R$ 81 mil, equivalente a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas criadas ao longo do ano, esse valor é ajustado proporcionalmente ao tempo de atividade. Manter a declaração regularizada garante que o MEI continue legalizado e evita problemas com o Fisco.
Se for preciso corrigir alguma informação após o envio, o empreendedor pode ar a declaração anterior, escolher o ano correspondente e optar por "declaração retificadora". Após realizar as modificações necessárias, é só reenviar o documento. Para maior segurança, recomenda-se salvar ou imprimir o comprovante de envio atualizado.