Justiça do Rio revoga prisão do MC Poze do Rodo
"O material arrecadado na busca e apreensão [na casa do funkeiro] parece ser suficiente para o prosseguimento das investigações, sem a necessidade da manutenção da prisão já que não há comprovação, por ora, de que ele estivesse com armamento, drogas ou algo ilícito em seu poder", disse Simão.
O magistrado explicou na decisão, que MC Poze do Rodo já tinha sido investigado em outro processo e absolvido em duas instâncias da Justiça do Rio.
"A prisão temporária não é exatamente a solução almejada pela população, pois todos nós imaginamos como funciona a máquina criminosa do Comando Vermelho. É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco - o paciente, e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta, que corrompe, mata, rouba, pratica o tráfico, além de outros tipos penais em prejuízo das pessoas e da sociedade".
O advogado Fernando Henrique Cardoso Neves, que defende o funkeiro, classificou a decisão como "serena que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência".
Medidas cautelares que MC Poze do Rodo terá de cumprir:
- Comparecimento mensal em juízo até o dia 10 de cada mês para informar e justificar suas atividades;
- Não se ausentar da Comarca enquanto perdurar a análise do mérito do habeas corpus;
- Permanecer à disposição da Justiça informando telefone para contato imediato;
- Proibição de comunicar-se com pessoas investigadas pelos fatos envolvidos no inquérito, testemunhas, bem como pessoas ligadas à facção criminosa Comando Vermelho.