STF condena mais 31 pessoas por participação nos atos de 8 de Janeiro

O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou mais 31 pessoas envolvidas nos atos de 8 de Janeiro.
O que aconteceu
Para 28 delas, as penas foram fixadas em um ano de prisão e substituídas por restrição de direitos, segundo a Corte. Para os outros três, a condenação foi a dois anos e cinco meses de detenção. A pena dos três é maior por eles terem descumprido as medidas cautelares estabelecidas anteriormente, como comparecimento em juízo e uso de tornozeleira eletrônica.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, no sentido de que o grupo do qual os réus faziam parte tinha intenção de derrubar o governo Lula (PT). Ele observou que, conforme argumentado pela PGR (Procuradoria-Geral da República), ocorreu um crime de autoria coletiva em que, a partir de uma ação conjunta, todos contribuíram para o resultado.
As defesas alegavam, entre outros pontos, que os atos não teriam eficácia para concretizar um golpe de Estado e que os acusados pretendiam participar de um ato pacífico. Eles negaram, ainda, o contexto de crimes de autoria coletiva.
Segundo Moraes, a PGR demonstrou que os materiais difundidos nas redes sociais deixam claro que a intenção era impedir o exercício dos Poderes e a "tomada de poder". Para a PGR, o grupo de que os acusados faziam parte era extremamente organizado e com tarefas bem definidas, cabendo a eles permanecer no acampamento golpista de modo a incitar a prática de crimes por outras pessoas, assim como a animosidade entre as Forças Armadas.
Todos recusaram acordo de não persecução penal com a PGR para encerrar a ação penal e evitar o cumprimento da pena. O acordo pode ser feito em casos de infração penal sem violência ou grave ameaça, cuja pena mínima seja menor que quatro anos, de acordo com o MPF (Ministério Público Federal). Com isso, o réu deixa de responder a processo criminal, permanece primário e sem antecedentes.