Datas de pagamento da restituição do IR 2025: veja calendário

As devoluções do Imposto de Renda 2025 terão início no fim de maio.
Cronograma dos lotes de restituição do IRPF
Ao todo, serão liberados cinco grupos de pagamentos, organizados com base em critérios de prioridade. Confira o calendário:
1º lote: 30 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 20 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Idosos com mais de 80 anos terão preferência na liberação dos valores. Em seguida, vêm os contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave, profissionais cuja principal fonte de renda é o magistério, além daqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix.
Entrega da declaração do IRPF
O envio das declarações começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Segundo a Receita Federal, mais de 10,5 milhões de contribuintes já enviaram o documento.
A isenção do imposto se aplica apenas a quem recebeu, em 2024, até dois salários mínimos por mês (R$ 2.824). A proposta do governo federal que pretende ampliar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda está em tramitação no Congresso e só deve entrar em vigor a partir do próximo ano, caso seja aprovada até lá.
Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Deve apresentar a declaração quem se enquadra em pelo menos um dos critérios a seguir:
Recebeu rendimentos tributáveis (como salários ou aposentadorias) que somaram mais de R$ 33.888 em 2024;
Obteve receita bruta com atividade rural acima de R$ 169.440,00 ou deseja compensar prejuízos nessa atividade;
Possuía, em 31 de dezembro de 2024, bens, direitos ou propriedades (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800 mil;
ou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma ultraou R$ 200 mil;
Obteve lucro com a venda de bens ou direitos que esteja sujeito à tributação em algum mês;
Realizou transações na bolsa de valores, mercado futuro ou similares com valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de lucro tributável;
Optou pela isenção do IR sobre lucro na venda de imóvel residencial, desde que o valor tenha sido usado na compra de outro imóvel no Brasil dentro de 180 dias da venda;
Declarou ativos, bens e obrigações de empresa controlada no exterior como se fossem de sua titularidade direta;
É titular de trust ou contratos similares regidos por legislação estrangeira;
Decidiu atualizar o valor de mercado de seus bens e ativos no exterior;
Recebeu rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos oriundos do exterior;
Atualizou o valor de imóveis em dezembro de 2024 com tributação diferenciada sobre ganho de capital.