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Moratória da soja: Dias Toffoli pede vista e suspende julgamento no STF

03/06/2025 13h03

São Paulo, 3 - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a validade da Lei nº 12.709/2024 do Estado de Mato Grosso, aprovada para vetar benefícios fiscais e doações de terrenos públicos a empresas signatárias da Moratória da Soja. A análise, iniciada na sexta-feira, 30, no plenário virtual, foi interrompida na manhã da segunda-feira, 2, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Ainda não há data para retomada.O julgamento trata do referendo à medida cautelar concedida pelo relator, ministro Flávio Dino, que suspendeu a eficácia da lei em dezembro de 2024. Em abril, Dino reconsiderou parcialmente a decisão e restabeleceu os efeitos do artigo 2º da norma, autorizando o Estado a vetar benefícios fiscais a empresas que adotem restrições ambientais não previstas em lei, como a Moratória da Soja. O voto do relator, submetido agora ao plenário, limita os efeitos da norma ao período a partir de 1º de janeiro de 2026. O ministro Alexandre de Moraes já votou acompanhando o relator.A interrupção ocorre no momento mais tenso da disputa entre o setor produtivo de Mato Grosso e tradings multinacionais. À frente da ofensiva está a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado (Aprosoja-MT), que nos últimos meses articulou uma série de medidas políticas e judiciais contra o pacto voluntário firmado desde 2006 entre empresas, ONGs e governo federal para restringir a compra de soja cultivada em áreas desmatadas do bioma Amazônia após julho de 2008. Embora legalmente autorizado, esse tipo de desmatamento é vetado pela moratória.Em dezembro do ano ado, a Aprosoja-MT apresentou denúncia formal ao Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade), alegando que as tradings formam um "cartel de compra" com práticas coordenadas para limitar o mercado. Em abril, ingressou com uma ação civil pública contra 33 réus, incluindo as principais empresas signatárias e associações setoriais, pedindo o fim da moratória e indenizações por danos materiais e morais. Paralelamente, a entidade deu e à mobilização de 127 câmaras municipais que solicitaram auditoria no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) sobre a concessão de benefícios fiscais.O relatório preliminar do TCE-MT, apresentado em 30 de abril, revelou que empresas signatárias da moratória receberam R$ 4,7 bilhões em incentivos fiscais entre 2019 e 2024, o equivalente a 28,72% do total de renúncias via Prodeic no período. Bunge, , Cofco e Cargill concentraram 86,5% desse valor. "Só o que foi para a Bunge daria para construir cinco hospitais", criticou o presidente do tribunal na ocasião, Sérgio Ricardo.A Lei nº 12.709/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso no segundo semestre de 2024, com apoio da Aprosoja-MT e da base ruralista. Em dezembro, o ministro Flávio Dino suspendeu integralmente a norma por liminar. Em abril, reconsiderou parcialmente sua decisão e restabeleceu o artigo 2º da norma, com eficácia futura. Em seu voto atual, Dino argumenta que o Estado pode condicionar sua política de incentivos a critérios compatíveis com a legislação nacional, sem obrigatoriedade de adotar parâmetros de acordos privados. "O poder público não é obrigado a conceder novos benefícios a empresas que resolvam exigir o que a lei não exige", escreveu. Ele reafirmou que a moratória é legal enquanto iniciativa da sociedade civil, mas defendeu a soberania do Estado em sua política fiscal.A ação foi proposta por PCdoB, PSOL, Rede e PV. Segundo os autores, a norma estadual interfere na livre iniciativa, compromete compromissos ambientais e afronta o direito ao meio ambiente equilibrado. A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra a lei, enquanto a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Assembleia Legislativa e o governo de Mato Grosso pediram a sua manutenção. A CNA apresentou sustentação oral no processo.Do lado empresarial, a Abiove, que representa as indústrias processadoras de soja, afirmou que a decisão do ministro Flávio Dino reconhece a legalidade da moratória e seus "inequívocos benefícios ao País". A entidade reforça que o pacto contribuiu para desacelerar o desmatamento na Amazônia e representa um diferencial competitivo para as exportações brasileiras em mercados como a União Europeia, que implementa no fim do ano seu novo regulamento de combate ao desmatamento (EUDR).

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